PORTARIA Nº 059/2020, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

por adm — publicado 10/06/2020 13h15, última modificação 10/06/2020 13h13
Em atendimento a Notificação Recomendatória nº 015/2020 do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, seguindo os ditames da Portaria 100-r, de 30 de Maio de 2020, Baixo Guandu foi classificado como cidade de NIVEL ALTO.

PORTARIA SESA Nº 100-R, DE 30 DE MAIO DE 2020:
Art. 6º Em qualquer um dos níveis de classificação de risco dos Municípios, são imprescindíveis as seguintes responsabilidades e deveres:
III - dos empresários e pessoas jurídicas de direito privado:
a) ofertar aos trabalhadores condições de prevenção do risco de contágio, por meio de equipamentos de proteção individual, especialmente quando envolver atendimento ao público;
b) organizar condições para ampliar a jornada de trabalho a distância;
c) definir novos horários de trabalho ou diferentes turnos para reduzir a presença dentro dos ambientes da empresa e o congestionamento no transporte público;

Art. 19. O presente artigo trata das regras aplicadas à suspensão de funcionamento das seguintes atividades na hipótese de o Município ser classificado no nível de risco alto:
I - do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas; e
II - do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.

Art. 20. Na hipótese de o Município ser classificado no nível de risco alto, deverão trabalhar prioritariamente em trabalho remoto (home office):...
II - os empregados e servidores públicos municipais que atuam na área administrativa de órgãos e entidades públicas municipais.
§ 1º As pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Pública Direta e Indireta Municipal deverão editar regras a respeito do trabalho remoto (home office) para seus empregados e servidores públicos, dispondo, inclusive, se existirão servidores e empregados da área administrativa que não poderão atuar nesse regime.

 

PORTARIA Nº 059- COVID-19 - FUNCIONAMENTO LEGISLATIVO